STJ. Administrativo e processual civil. Contrato de telefonia. Danos morais. Revisão. Valor exorbitante. Impossibilidade. Necessidade de revisão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 461. Obrigação de fazer. Revisão do valor. Redução. Razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
«1. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar a o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer a agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
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