STF. Habeas corpus. Latrocínio. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Absolvição perante o Tribunal de Justiça. Condenação restabelecida em recurso especial. Contrariedade à evidência dos autos. Ordem concedida.
«1. O objetivo da revisão criminal fundada no inciso I do CPP, art. 621 (contrária à prova dos autos) não é permitir «uma terceira instância» de julgamento, uma segunda apelação. Se a sentença condenatória se apresenta verossímil e minimamente consentânea com as evidências produzidas durante a instrução criminal, não cabe ao Tribunal reverter a condenação mediante o afastamento de interpretação de prova aceitável e ponderada, ainda que não a melhor.
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