Carregando…

DOC. 157.9032.6000.1900

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Servidores públicos com duas matrículas no estado. Contribuição de 3,1% ao fas. Lei complementar 12.066/2004 do estado do rio grande do sul. Pretensão de repetição dos valores descontados. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 11/12/2014.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito