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DOC. 157.8882.2000.8500

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administradoras de cartão de crédito. Instituições financeiras. Juros remuneratórios. Limitação. Impossibilidade. Comissão de permanência. Legalidade. Capitalização dos juros na periodicidade anual. Cabimento. Sucumbência recíproca. Compensação.

«1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte, a partir de 25/6/03, quando do julgamento do REsp 450.453/RS, Relator o Min. Aldir Passarinho Junior, está assentado no sentido da legalidade da cláusula-mandato e do enquadramento das empresas administradoras de cartão de crédito como instituições integrantes do sistema financeiro nacional.

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