STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administradoras de cartão de crédito. Instituições financeiras. Juros remuneratórios. Limitação. Impossibilidade. Comissão de permanência. Legalidade. Capitalização dos juros na periodicidade anual. Cabimento. Sucumbência recíproca. Compensação.
«1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte, a partir de 25/6/03, quando do julgamento do REsp 450.453/RS, Relator o Min. Aldir Passarinho Junior, está assentado no sentido da legalidade da cláusula-mandato e do enquadramento das empresas administradoras de cartão de crédito como instituições integrantes do sistema financeiro nacional.
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