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DOC. 157.8882.2000.8200

STJ. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Cartão de crédito. Juros. Cláusula mandato.

«1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte, a partir de 25/6/03, em julgamento do REsp 450.453/RS, Relator para acórdão o Ministro Aldir Passarinho Junior, firmou-se no sentido de que as empresas administradoras de cartão de crédito se enquadram como instituições integrantes do sistema financeiro nacional, não se aplicando a limitação dos juros prevista no Decreto 22.626/33. Reconhecida a legalidade da cláusula-mandato que permite à administradora buscar recursos no mercado para financiar o usuário inadimplente.

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