STJ. Processo civil. Letra de câmbio. A emissão de letra de câmbio, desde que autorizada por contrato, é válida. O que a lei veda é que o procurador do mutuário, quando vinculado ao mutuante, assuma obrigação cambial no exclusivo interesse deste. Nesse sentido, a Súmula 60/STJ. Recurso especial não conhecido.
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