STJ. Agravo regimental no recurso especial. Autos de agravo de instrumento, o qual foi parcialmente provido na origem, a fim de determinar a incidência de juros de mora a partir da citação e correção monetária desde o efetivo prejuízo no tocante a lucros cessantes atinentes à relação contratual. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo. Insurgência da executada.
«1. Alegada ofensa à coisa julgada. 1.1. No âmbito de liquidação de sentença, revela-se inviável a adoção de critérios de correção monetária e de juros moratórios diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. 1.2. No caso concreto, consoante assente pelo Tribunal de origem, o título executivo não tratara, de forma específica, sobre os parâmetros de incidência dos juros de mora e da correção monetária atinentes aos lucros cessantes, razão pela qual não configurada coisa julgada acerca das aludidas verbas acessórias. 1.3. Incidência dos juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil (por ser contratual a relação ensejadora da condenação por dano material), e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
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