STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Coisa julgada sobre a impenhorabilidade. Inexistência.
«1. O agravante alega coisa julgada sobre o tema da penhorabilidade de determinado imóvel. Segundo narrado no acórdão recorrido, não há coisa julgada, pois apesar de afastada a penhora em decisão anterior, não foi declarada a impenhorabilidade, de modo que a constrição poderia ser efetivada por outros motivos.
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