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DOC. 157.8651.9001.8600

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão que indeferiu liminarmente cautelar que buscava concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido na origem. Superveniência do juízo de admissibilidade. Perda de objeto do mandamus. Recurso não provido.

«1. Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir acerca de pedido de medida cautelar enquanto não apreciada a admissibilidade do recurso especial (Súmula 635/STF). Realizado o juízo de admissibilidade, entretanto, tal competência cessa.

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