TJSP. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Demonstrado por documentos não ocuparem os demandantes, o imóvel, há mais de cinco anos, de forma ininterrupta, sem oposição, com «animus domini» e para fins residenciais, inadmissível o reconhecimento da prescrição aquisitiva, com sustento no CCB/2002, art. 1.240 - Código Civil. Decisão de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.
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