TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Suficientes os documentos acostados aos autos de ação monitória para o deslinde da controvérsia e o julgamento antecipado, sem realização de perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa, não implicando, o sentenciamento do feito, qualquer lesão ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar afastada. Recurso não provido.
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