TJSP. Seguro. Residencial. Imóvel de madeira. Seguradora que se nega a indenizar a segurada. Contrato que prevê a exclusão de cobertura para edificações que não sejam totalmente constituídas de alvenaria. Segurada que não foi informada dos exatos termos da apólice. Descumprimento do dever de informação. Prestígio à boa-fé da segurada. Ônus de vistoriar o imóvel no ato da contratação que recaía sobre a seguradora. Assunção do risco no caso da ocorrência do sinistro. Recebimento do prêmio mensal sem qualquer ressalva. Vedação do comportamento contraditório («venire contra factum proprium»). Indenização securitária devida. Valor da cobertura pautado pelo princípio indenitário. Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo). Recursos improvidos.
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