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DOC. 157.8382.5002.5500

TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Ação discriminatória ajuizada pelo Estado de São Paulo. Procedência decretada para declarar devolutas e de domínio público as áreas descritas nos autos. Sentença mantida, por acórdão unânime, com condenação ao pagamento de indenizações por benfeitorias. Rescisória movida pelos réus da ação discriminatória. Alegações de ofensa à disposição literal de lei e necessidade de reconhecimento de que teriam usucapido as áreas tratadas nos autos. Descabimento. Hipótese em que não restou caracterizada a propriedade privada. Comprovação de que os bens não pertencem ao domínio privado. Situação que reflete a correta interpretação das normas legais invocadas, não sua vulneração. Autores, ademais, que deveriam ter comprovado nos autos da discriminatória a ocorrência da usucapião. Rescisória não é remédio jurídico hábil ao reexame de provas. Precedente desta Câmara. Preliminar de carência da ação afastada. Rescisória julgada improcedente.

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