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DOC. 157.8382.5002.3800

TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Apreciação do pedido depois da instauração do contraditório. Admissibilidade. Lei que não obriga o Juiz a decidir sem ouvir a parte contrária, apenas autoriza que o faça, o que fica sujeito ao prudente arbítrio do Magistrado se essa oitiva puder dar causa ao perecimento do direito, a urgência do caso recomendar e houver elementos suficientes para tanto. Nenhum desses requisitos se encontra presente nesse momento processual, já que não há nenhuma informação quanto a necessidade de realização da cirurgia em caráter de urgência. Desse modo, após o prazo da contestação a antecipação da tutela poderá ser novamente apreciada. Decisão mantida. Recurso improvido.

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