TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. A transferência da certeira de clientes de operadora de saúde para outra, faz com que a adquirente assuma a titularidade de todos os direitos e obrigações correspondentes aos respectivos contratos, nos termos do Lei 9656/1998, art. 1º, III, inclusive de obrigação anteriormente definida por decisão judicial, de custear tratamento de beneficiário do plano de saúde, em decorrência do que passa a ter legitimidade para figurar no polo passivo da ação de execução, nos termos do CPC/1973, art. 42, § 3º. Decisão que determinou o prosseguimento da execução mantida. Recurso da empresa de saúde não provido.
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