TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Custeio de tratamento. Pessoa hipossuficiente portadora de esclerose múltipla. Tratamento de custo elevado. A vida e a saúde tem precedência sobre todos os demais bens juridicamente tutelados, não podendo ser colocados em perigo pela falta de condições econômicas para custear o tratamento. Cabe ao poder público a responsabilidade de custeá-lo. Recurso e reexame necessário não providos.
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