STF. Penal. Afastamento dos sigilos fiscal e bancário. Requisitos. Impossibilidade de obtenção da prova por outros meios e limitação temporal da quebra. Indícios apresentados pela autoridade policial e pelo Ministério Público que demonstram possível pagamento de vantagem indevida a parlamentar. Legitimidade da decretação.
«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autorização do afastamento dos sigilos fiscal e bancário deverá indicar, mediante fundamentos idôneos, a pertinência temática, a necessidade da medida, «que o resultado não possa advir de nenhum outro meio ou fonte lícita de prova» e «existência de limitação temporal do objeto da medida, enquanto predeterminação formal do período» (MS 25812 MC, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, publicado em DJ 23-2-2006).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito