STF. Agravo regimental em reclamação. CF/88, art. 102, III, alíneas. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal não verificada. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outros tribunais. Ausência das hipóteses de cabimento da reclamação.
«1. Ausente usurpação da competência prevista no CF/88, art. 102, III, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, «l», da Carta da República.
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