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DOC. 157.7496.9650.8958

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRIÇÃO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE.

Insurgência em relação à decisão que afasta arguição de impenhorabilidade. Acolhimento. Recentes decisões do C. STJ apontam que é ônus do credor demonstrar que a quantia correspondente a 40 salários mínimos não compõe reserva de subsistência, tratando-se de presunção favorável ao devedor e que demanda prova de abuso, má-fé ou fraude. Precedentes da Câmara no mesmo sentido. Decisão reformada, para reconhecimento da impenhorabilidade.

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