STJ. Processo civil. 1. Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC/1973, art. 543-B e os recursos posteriores.
«Se o Supremo Tribunal Federal não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-se-ão automaticamente não admitidos» (CPC, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (CPC, 543-A, § 5º).
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