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DOC. 157.7452.9000.6900

STJ. Tributário. ISSQN. Agravo regimental no agravo de instrumento. Medicamentos manipulados. Lei Complementar 116/2003. Incidência do ISSQN. Agravo não provido.

«1. «Os serviços farmacêuticos constam do item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 como serviços sujeitos à incidência do ISSQN. Assim, a partir da vigência dessa Lei, o fornecimento de medicamentos manipulados por farmácias, por constituir operação mista que agrega necessária e substancialmente a prestação de um típico serviço farmacêutico, não está sujeita a ICMS, mas a ISSQN» (REsp 881.035/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 26/3/08).

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