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DOC. 157.7452.9000.5500

STJ. Administrativo. Servidor público. Dissídio de greve de servidores públicos civis. Competência do STJ. Aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989. Preenchimento dos requisitos. Não abusividade da paralisação. CF/88, art. 37, VII.

«1. A partir do julgamento do Mandado de Injunção 708/DF pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, originariamente, os dissídios coletivos de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve pelos servidores públicos civis e as respectivas medidas cautelares quando em âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação, aplicando-se a Lei 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis, nos termos do inciso VII do CF/88, art. 37.

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