STJ. Conflito negativo de competência entre a justiça estadual e trabalhista. Mandando de segurança contra ato omisso de prefeito. Repasse de contribuição sindical. Servidores públicos municipais. Vínculo de natureza estatutária. ADIn 3.395-DF. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 114, III.
«1. A Constituição Federal, no seu art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, fixou na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito