STJ. Conflito negativo de competência. Ação monitória. Entidade sindical. Contribuição sindical rural. CF/88, art. 114, III. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Decisão de mérito anterior ao novo texto constitucional. Execução (CPC, art. 575, II). Competência da Justiça Estadual. CPC/1973, art. 1.102-A.
«1.Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, que acrescentou o inciso III no artigo 114 da Carta vigente, a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores».
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