STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Enquadramento funcional. Requisitos. Comprovação.
«1. Não há se falar em inépcia da inicial, quando o exame dos seus termos permite aferir, com a clareza recomendável, os elementos essenciais da ação, notadamente o fundamento do pedido e a pretensão deduzida pelos impetrantes. E tanto é assim que, à autoridade apontada coatora, foi absolutamente possível manifestar-se, de forma precisa, sobre o objeto da postulação, sem margem para qualquer prejuízo. Nesse sentido, o aresto proferido no Mandado de Segurança 9.683/DF, do qual Relator o em. Ministro Arnaldo Esteves Lima (DJ 27/6/05).
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