STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 461, § 4º. Astreintes fixadas em harmonia com a situação fática da causa. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade atendidos. Limitação ao valor da condenação. Possibilidade. Agravo não provido.
«1. Em princípio, o valor das astreintes não pode ser revisto em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Contudo, em situações excepcionais, nas quais o exagero na fixação configura desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a jurisprudência deste Tribunal afasta a vedação da Súmula 7/STJ para reduzir e adequar a multa diária. No caso, o valor da multa, por si só, não se mostra elevado.
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