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DOC. 157.7404.9001.1700

STJ. Seguridade social. Administrativo. Constitucional. Servidora pública estadual. Dependência. Cônjuge. Fins previdenciários. Tribunal de origem que resolve a matéria debatida com fundamento em Lei local. Súmula 280/STF.

«1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, quais sejam, Lei Complementar Estadual 12/99, Leis Estaduais s 10.776/82 e 14.687/10 do Estado do Ceará, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»)

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