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DOC. 157.7010.4000.6200

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Revisão da aposentadoria para inclusão de tempo trabalhado em atividade insalubre. Prescrição do fundo de direito. Incidência do Decreto 20.910/32. Renúncia à prescrição. Não ocorrência.

«1. A pretensão de revisão do ato de aposentadoria tem, como termo inicial do prazo prescricional, a concessão do benefício pela Administração. Transcorridos mais de cinco anos entre a aposentadoria do servidor e o ajuizamento da presente ação, torna-se manifesto o reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Precedentes: AgRg no REsp 1.505.630/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015; AgRg no REsp 1.175.009/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014; AgRg no REsp 1.218.863/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 03/11/2014.

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