STF. Direito administrativo. Policial militar temporário. Contratação com base na Lei 10.029/2000 e na Lei estadual 11.064/2002. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 16.7.2014.
«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito