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DOC. 157.6452.1000.7300

STF. Família. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Ex-servidor da funai. Pensão civil vitalícia. Pagamento para cônjuge e companheira. Negativa de registro. Determinação de refazimento do ato. União estável e concubinato. Institutos distintos. Precedente. Indefinição sobre a situação da impetrante. Legalidade do ato impugnado. Mandado de segurança denegado.

«1. O reconhecimento da ausência de base legal para o rateio da pensão entre viúva e alegada companheira está fundado na impossibilidade jurídica de concomitância dessas duas situações, conforme expresso no julgamento do Recurso Extraordinário 397.762/BA (Relator o Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma), quando assentada a distinção entre os institutos da união estável e do concubinato, sendo não acolhido no sistema previdenciário brasileiro.

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