STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Réu solto durante a instrução criminal, por seis anos. Ausência de novos riscos provocados ao processo ou à sociedade. Prisão desnecessária.
«1. Tendo o réu permanecido solto por mais de 6 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar.
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