STJ. Recurso especial. Tribunal do juri. Indicação de jurados suplentes sem a prévia publicação dos seus nomes e juntada de documentos. Nulidade. Não arguição em momento oportuno. Preclusão. Prejuízo para a defesa. Não demonstração. Falta de intimação do causídico para a sessão. Carga dos autos feita após a designação da data o julgamento. Ciência do ato. Comparecimento ao plenário.
«1. Compulsando os autos constata-se que a nulidade do julgamento diante da tardia intimação da defesa acerca dos documentos trazidos aos autos pela acusação e também sobre a indicação de jurados suplentes sem a prévia publicidade dos seus nomes não foram arguidos pela defesa no momento oportuno, circunstância que implica no reconhecimento da preclusão do tema.
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