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DOC. 157.6215.9005.1300

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. Dano moral. Pedido de redução do quantum indenizatório. Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Precedentes. Recurso não provido.

«1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nem é exorbitante nem desproporcional às peculiaridades do caso concreto, em que o dano moral decorreu da inscrição indevida do nome da parte ora agravada em cadastro de inadimplentes.

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