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DOC. 157.6215.9003.2800

STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Ex-esposa. Prestações mensais e regulares recebidas do segurado em vida. Comprovação da dependência econômica. Direito ao benefício previdenciário.

«1. Nos termos do enunciado 336 da Súmula/STJ, «a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente».

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