STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos específicos. Filha maior e capaz.
«1. Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, incidente à espécie, o recebimento da pensão especial depende que o militar tenha integrado a FEB, a FAB, ou a Marinha, participado efetivamente de operações de guerra e esteja incapacitado, sem condições de prover seu próprio sustento, além de não receber outros valores dos cofres públicos. Esses últimos requisitos devem ser comprovados também pelos seus dependentes.
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