TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA. - A
empresa de ônibus, na qualidade de prestadora de serviço público de transporte, é regida pela responsabilidade objetiva frente aos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88e somente pode ser afastada com a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou em razão de caso fortuito ou força maior. - Para ensejar a reparação pelos danos morais, em casos relativos a acidente de trânsito, fatores como a extensão das lesões e os reflexos na vida da vítima devem ser criteriosamente avaliados, de modo que os eventos de potencial lesivo e impacto irrelevante devem ser considerados como dissabores do cotidiano, a serem suportados na vida moderna.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito