TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Crédito de ITD. Ato ordinatório desprovido de qualquer teor decisório. Inadmissibilidade manifesta do recurso. Os despachos de mero expediente, que consistem em pronunciamentos meramente ordinatórios destinados a impulsionar o andamento processual, são irrecorríveis, conforme estabelece o CPC, art. 1.001. O agravo de instrumento interposto contra despacho ordinatório que atesta a intempestividade de apelação não atende aos pressupostos de admissibilidade, especialmente no que se refere à regularidade formal, por ter sido manejado em desacordo com a legislação processual. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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