STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Possibilidade. 2. Prescrição virtual. Ausência de previsão legal. Súmula 438/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
«1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada, conforme disciplina o CPC/1973, art. 557 a Lei 8.038/1990 e o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
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