STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. CTN, art. 135. Presunção de dissolução irregular nos termos da Súmula 435/STJ. Redirecionamento ao sócio-gerente que não exercia esse encargo por ocasião do ato presumidor da dissolução. Impossibilidade. Data da ocorrência do fato gerador ou vencimento do tributo. Irrelevância. Recente mudança de entendimento. Recurso especial provido.
«1. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência - encerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435/STJ) - , pressupõe a permanência do sócio na administração da sociedade no momento dessa dissolução ou do ato presumidor de sua ocorrência, uma vez que, nos termos do CTN, art. 135, caput, III, combinado com a orientação constante da Súmula 435/STJ, o que desencadeia a responsabilidade tributária é a infração de lei evidenciada na existência ou presunção de ocorrência de referido fato.
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