STJ. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Suspensão do prazo recursal não comprovada. Falta de juntada de documento hábil mesmo após interposição do recurso.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
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