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DOC. 157.5524.3002.6500

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação de hora plantão. Indenização de sobreaviso. Base de cálculo e reflexos. Julgamento extra petita. Não ocorrência.

«1. Conforme precedentes desta Corte, proferidos em hipóteses idênticas, «não há falar em julgamento extra petita, considerando que o Tribunal de origem manteve a sentença no sentido de que o pagamento da verba referente ao sobreaviso reflita nos cálculos das férias e gratificação natalina, por se tratar apenas de consectário legal da condenação» (AgRg no REsp 1.471.987/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015).

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