STF. Agravo regimental em habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Princípio da taxatividade recursal agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A CF/88, em seu art. 102, I, i, prevê que será da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Habeas Corpus quando a coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. Não estando o caso em comento contemplado por nenhuma das hipóteses constitucionalmente previstas, o não conhecimento do habeas corpus é medida que se impõe.
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