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DOC. 157.5245.5002.0200

STJ. Recurso em mandado de segurança. Impetração de writ contra decisão que defere liminarmente e inaldita altera pars reintegração de posse. Em razão da ausência de citação, o impetrante deve ser reputado terceiro prejudicado, de quem não se exige, para a impetração do writ, a inexistência de recurso próprio. Recurso provido.

«I - O enunciado da Súmula 267/STF é aplicável às partes, que devem efetivamente observar, nos termos da lei adjetiva civil, os recursos cabíveis a serem interpostos contra a decisão judicial prolatada;

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