Carregando…

DOC. 157.5245.5001.9400

STJ. Tributário. ISS. Serviços de telecomunicações. Atividades-meio. Não incidência.

«1. O aresto proferido pelo Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual: «No caso de serviços de telecomunicações, as atividades-meio não sofrem incidência de ISS». Precedentes: AgRg no REsp 1.192.020/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 27/10/2010; REsp 883.254/MG, Rel. Min. José Delgado, DJ 28/02/2008.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito