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DOC. 157.5245.5001.3400

STJ. Processual civil. Recurso especial. Qualificação da natureza das atividades desempenhadas pela empresa. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. Tributário. ICMS. Aproveitamento de créditos escriturais, no âmbito da sistemática da não-cumulatividade. Inaplicabilidade da regra do CTN, art. 166, destinada à hipótese de repetição de indébito.

«1. O acórdão recorrido, à luz do conceito inscrito no CTN, art. 46, parágrafo único e das conclusões do laudo pericial, qualificou como de natureza industrial as atividades de panificação e frigorífico da recorrida. Para que se obtenha conclusão em sentido contrário, é indispensável o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela orientação posta na Súmula 7/STJ.

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