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DOC. 157.5245.5000.0100

STF. Pena de multa. Doutrina brasileira do habeas corpus. Cessação (reforma constitucional de 1926). Impossibilidade de ofensa à liberdade de locomoção física. Descabimento da ação de habeas corpus. Pedido não conhecido. Turmas recursais vinculadas ao sistema dos juizados especiais. Impetração de habeas corpus contra suas decisões. Competência originária do STF para julgar esse writ constitucional.

«- Compete ao Supremo Tribunal Federal, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, processar e julgar, originariamente, a ação de habeas corpus, quando promovida contra decisão emanada de Turma Recursal estruturada no sistema vinculado aos Juizados Especiais. Precedentes.»

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