STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Ação rescisória. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente a cautelar. Irresignação dos requerentes.
«1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade pela Corte a quo somente pode ser examinado por este Superior Tribunal de Justiça quando amplamente demonstrada a presença de situação excepcionalíssima, consistente na manifesta ilegalidade ou teratologia do aresto impugnado, aliado a presença de fumus boni iuris nas razões do apelo nobre, além do evidente risco de dano de impossível ou difícil reparação, o que não ocorre no caso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito