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DOC. 157.5101.3004.0700

STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Ação rescisória. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente a cautelar. Irresignação dos requerentes.

«1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade pela Corte a quo somente pode ser examinado por este Superior Tribunal de Justiça quando amplamente demonstrada a presença de situação excepcionalíssima, consistente na manifesta ilegalidade ou teratologia do aresto impugnado, aliado a presença de fumus boni iuris nas razões do apelo nobre, além do evidente risco de dano de impossível ou difícil reparação, o que não ocorre no caso.

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