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DOC. 157.5101.3001.7200

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo consignou, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que ?Para estipulação dos honorários de advogado, deve ser considerado: (1) a grandeza econômica da discussão na aludida ação de conhecimento, (ii) a circunstância de a sentença não ser condenatória, (iii) o fato de ter havido perícia de engenharia, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; (iv) atuação em grau recursal, (v) o aspecto da matéria apreciada na solução da demanda, envolvendo indenização pela realização de obras em imóvel arrendado, a exigir esforça do advogado diante de diversos aspectos referentes ao tema. Dessa forma, concluo ser adequada a estipulação de honorários no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante apreciação eqüitativa».

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