STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.
«1. «Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas» (Súmula 150/STJ).
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