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DOC. 157.5015.5002.0600

STJ. Tributário e processual civil. Ação anulatória de auto de infração. Importação. Interposição fraudulenta de terceiros. Revisão do conjunto fático-probatório. Aplicação. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que a Corte a quo assentou que «As teses alegadas pela recorrente em sua defesa não subsistem diante do contexto probatório dos autos. Todos os documentos citados no relatório fiscal encontram-se anexados no Evento 15, ANEXOS 2 a 15, do processo originário. São provas materiais fartas, consistentes e cabais, sobre as quais não prevalecem os extratos apócrifos e as planilhas produzidas de modo unilateral pela impetrante. Logo, tendo em vista a abundância de elementos nos autos a demonstrar a flagrante improcedência do pedido inicial». Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

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